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Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS Nº 5, de 03 de junho de 2026
Designa os(as) Juízes(as) Federais Coordenadores(as) da Central Unificada de Cálculos Judiciais da 3ª Região - CECALC - 3R.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR.MARCIO SATALINO MESQUITA, E O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, DR. FERNANDO NARDON NIELSEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o art. 4.º da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 179, de 10 de novembro de 2025, do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, que criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC subordinada à DFORMS;
CONSIDERANDO que o art. 4.º § 3.º da Resolução n.º 179, de 10 de novembro de 2025, o Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, determina que caberá à DFORMS a indicação de um Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 189, de 21 de janeiro de 2026, do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0006839-40.2021.4.03.8001, e n.º 0035053-05.2025.4.03.8000;
RESOLVEM:
Art. 1.º Designar os(as) Juízes(as) Federais abaixo como coordenadores(as) da Central Unificada de Cálculos Judiciais da 3ª Região - CECALC-3R:
I - Juíza Federal Coordenadora: Dra. Marina Sabino Coutinho Pickel;
II - Juíza Federal Coordenadora Adjunta: Dra. Franscielle Martins Gomes Medeiros.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Márcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Fernando Nardon Nielsen, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul